Violência Obstétrica, culpa do hospital pelo seu sofrimento!
- Bruno Betfuer
- 12 de abr. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de jul. de 2021
Bom ter você aqui de volta, o tema de hoje é pancada, um "soco no estômago", hoje vamos tratar da violência obstétrica. Vamos lá.
Vemos situações de quando em vez no Direito Médico, muitas vezes repugnantes e revoltantes, mas para isso que servimos, para combater este tipo de atrocidade, o que irei expor, adianto, não irá te deixar mais feliz depois desses minutos de leitura, é provável, inclusive, que te deixe triste e abismado, talvez (assim espero) você até compartilhe comigo o sentimento de repugnância e revolta, não faço isso, portanto, por prazer, mas sim pela extrema necessidade de abordar esse assunto.
Violência Obstétrica são abusos, desrespeito e maus tratos praticados durante o parto a gestante e ao bebê, infelizmente, essa prática pode ser constatada com habitualidade em todo o país, em cerca de incríveis 25% dos partos há relatos de algum tipo de violência obstétrica.
A triste notícia é que, dada a frágil condição de saúde das partes envolvidas num parto, muitas dessas vítimas acabam ficando com sequelas e algumas nem ao menos sobrevivem.
Essa violência pode ser física, psicológica e verbal. São exemplos desse tipo de violência: ameaças, gritos, chacotas, piadas.
Em matéria publicada no portal G1, uma mulher fez o seguinte relato:

Um outro relato desse tipo de violência foi feito pela empresária catarinense Saionara Angioletti Athayde que precisou colocar uma bolsa de ileostomia (bolsa externa coletora de fezes desviadas do intestino), instalada perto do umbigo.
Durante o parto, os médicos, segundo ela, fizeram manobras com muita força, feriram seu útero, fizeram uma episiotomia (o corte entre a vagina e o ânus para facilitar o parto) grande demais e, por fim, deram-lhe pontos que necrosaram, causando complicações que chegaram aos intestinos.
E o quadro foi ainda pior: Saionara, que à época, pesava 140 quilos, afirma ter sofrido agressões por gordofobia durante a cirurgia, vejamos:

Além de discriminação, ofensa, xingamentos também é violência obstétrica a realização de procedimentos sem embasamento científico e sem o consentimento da gestante, atitudes praticadas à margem da legalidade e desconsiderando os padrões e valores culturais da gestante.

Eu expus a violência obstétrica no meu perfil do instagram @brunobetfuer, com relatos fortíssimos dessa tragédia atual, na primeira foto o médico manda a paciente calar a boca, mesmo após ter quebrado suas costelas após manobra anacrônica que não deveria ter sido utilizada.

Na segunda foto o médico impede a mãe de segurar seu filho pela primeira vez, o recém-nascido é levado para outra sala sem ter tido esse primeiro contato de intimidade com a mãe, mesmo tendo, Graças a Deus, nascido perfeitamente saudável.

Um outro tipo de violência obstétrica muito praticada é não permitir a presença do acompanhante da gestante durante o trabalho de parto e o parto, desconsiderando por completo a previsão legal que existe a chamada "Lei do Acompanhante", que garante a gestante a assistência e o acompanhamento de qualquer pessoa de sua confiança.
Como advogado ressalto a suma importância da presença do acompanhante para além de fornecer segurança e auxílio à gestante, em caso de ferimento aos seus direitos, fazer o relato de tudo como fotos, filmagens e gravações.
Para finalizar, desrespeitar a escolha da gestante pela via de parto também é uma prática de violência obstétrica bastante verificada no Brasil, assim, uma pesquisa feita com mais de 450 mães no Brasil mostra que 51% tinham a intenção de um parto normal, mas apenas 32% relataram que conseguiram efetivamente ter esse tipo de parto. Os dados são da healthtech Theia e foram coletados no mês de outubro do ano de 2020.
Por isso é importante que a gestante elabore um plano de parto que é um documento no qual a gestante expõe suas intenções e preferências para que a equipe médica responsável pelo parto tenha ciência dos desejos da gestante e que em caso de seus descumprimento de forma injustificada será passível a indenização por danos morais, falamos sobre esse tema no nosso último post (clique para saber mais)
Em casos em que for verificado a violência obstétrica será perfeitamente cabível indenização por danos morais, sendo certo que em se tratando de hospital particular ou plano de saúde, o plano deverá ser responsabilizado; e em se tratando de hospital particular com equipe própria, o hospital será responsabilizado. Essa responsabilização não impede a instauração de processo civil e ético contra o médico e os demais profissionais.
Eu tratei desse tema tão fundamental no programa "Sábado é Show" da Rádio Bandeirantes Rio de Janeiro, e essa minha participação você pode conferir na íntegra no vídeo abaixo que também está disponível lá no meu canal do Youtube:
Bem, é isso, agora você já sabe o que é a Violência Obstétrica, esse tema repugnante, já sabe quando ela ocorrer irá gerar o dever de indenizar por parte dos envolvidos.
Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br
Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer
E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.
Vamos juntos, até a próxima!
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