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Reparadoras Pós-Bariátricas, o que o plano deve cobrir?

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • 29 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Olá, tudo bem? Bom ter você aqui de volta. O tema desse post é um complemento do anterior de título "Bariátrica: guia completo com o que nunca te explicaram para você entender de uma vez por todas". O próprio nome diz que lá eu trouxe o verdadeiro caminho das pedras para quem deseja ou precisa fazer uma cirurgia bariátrica, se você veio desse post e atendeu meu chamado, aqui eu vou falar sobre as famosas cirurgias reparadoras.


Quanto as necessidade das cirurgias reparadoras, existe uma presunção de que toda paciente que se submete à cirurgia bariátrica, em razão da rápida e severa perda de peso, fica uma sobra de pele e por conta disso ela vai necessitar passar por uma subsequente cirurgia plástica reparadora para a retirada desse excesso de pele e gordura.


Então, em verdade, as cirurgias reparadoras nada mais são do que uma consequência lógica do primeiro procedimento que foi a cirurgia bariátrica e, portanto, devem ser consideradas como apenas mais uma etapa do tratamento da mesma doença.


A paciente deve estar atenta e saber que o plano será obrigado a cobrir todas as cirurgias reparadoras que forem indicadas pelo médico por meio de laudo fundamentado, ou seja, somente cabe ao médico, como sempre digo por aqui, estabelecer o tratamento mais indicado para casa paciente.


Se você já está procurando saber sobre as cirurgias reparadoras há algum tempo, já deve ter visto por aí que segundo a determinação da ANS os planos são obrigados a cobrir a dermolipectomia addominal, mais conhecida por abdominoplastia, isso já é questão superada, ponto cristalizado entre as operadoras.


Se esse não é o primeiro post que você lê meu, também já deve ter me ouvido dizer que as operadoras de plano de saúde geralmente costumam seguir à risca o que dispõe a ANS, até aí ok, o problema é que as normas da ANS também costumam dizer menos do que deveriam.


Lembrem sempre, quase um mantra já, plano de saúde e ANS não fizeram medicina para poder determinar o melhor tipo de tratamento para cada paciente, a ANS apenas estabelece alguns parâmetros, um norte a ser seguido pelo médico que detém ampla autonomia e não deve se restringir, ficar engessado por esses parâmetros.


Ocorre que por conta desse dizer menos do que deveria da ANS muitas pacientes pensam que o plano de saúde é obrigado a cobrir apenas a abdominoplastia. NÃO! O plano de saúde deverá cobrir todas as cirurgias reparadoras indicadas pelo médico responsável pelo tratamento.


Então, se o médico indicar além da abdominoplastia as cirurgias para correção de cicatrizes, lipectomia do pescoço, a papada, ou das partes internas dos braços e das coxas, mamoplastia restauradora com a colocação de próteses de silicone, tudo isso deverá ser custeado pelo plano de saúde.


O que acontece, infelizmente, é que muitas vezes os médicos não querem "bater de frente" com as operadoras, responsáveis muitas vezes por grande parte do faturamento e da clientela desses médicos e acabam indicando menos procedimentos do que sabem ser necessários para a restauração por completo da saúde daquela paciente, acabam se curvando a vontade da operadora de plano de saúde. Isso é um erro. Quando isso ocorrer, procure auxílio de um médico particular.


Eu tratei especificamente sobre esse tema da cirurgia bariátrica na minha participação no programa "Sábado é Show" da Rádio bandeirantes Rio de Janeiro que está disponível no meu canal no Youtube e que você pode conferir abaixo:





Bem, é isso agora você já sabe sobre as cirurgias reparadoras pós-bariátricas e que o plano de saúde não pode negá-las e nem apenas fazer a abdominoplastia, se recusando a custear as demais cirurgias.


Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br


Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer


E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.


Vamos juntos, até a próxima!


 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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