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Por que a Diretiva Antecipada de Vontade pode ser o remédio da sua insegurança nessa pandemia?

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • 29 de mar. de 2021
  • 5 min de leitura

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Bom ter você aqui de volta, hoje iremos tratar de um tema sério, um considerado "tabu" pela grande maioria das pessoas e então iremos tratar a questão com o máximo de respeito, por isso, hoje o texto será um pouco mais denso de ler do que os outros posts aqui do blog, mas não desanime, garanto que ao final você terá entendido tudo, ok?!


Como quase ninguém saiba, e eu acredito que você ainda não saiba e que deve ter clicado aqui porque falei alguma coisa sobre insegurança, então cabe a mim te explicar rapidamente o que são as Diretivas Antecipadas de Vontade, vamos lá:


Em síntese, a DAV é um tipo de documento no qual uma pessoa previamente vai dizer como é que ela deseja ser cuidada num momento futuro em que venha a acontecer determinado evento que a impeça de exprimir livre e autonomamente a sua vontade, ou seja, uma manifestação na qual uma pessoa exprime a aceitação ou não de cuidados, procedimentos e tratamentos antes que ela precise de fato.


Assim, vamos dizer que você sofreu um acidente, e está no hospital sedado; ou então, você ou alguém de sua família está grávida e passará por uma cesariana, essas são situações em que pelo período que você estiver passando pelo procedimento você não poderá responder para outras pessoas sobre a sua vontade, por isso é importante que você realize um documento em que a sua vontade já esteja lá de forma prévia.


Por isso é muito comum hoje em dia que mulheres façam os famosos "planos de parto" (que você não sabia que era um tipo de DAV) no qual elas informam aos médicos e a equipe do hospital a forma como elas desejam que seja realizado o parto.


"Ok Bruno, o que isso tem a ver com a minha insegurança diante da Pandemia?"


Tudo a ver, explico, é que um outro tipo de DAV, que serve para situações que envolvam cenários de Terminalidade de Vida é o chamado Testamento Vital.


OBS: antes, cabe desfazer uma confusão, o Testamento Vital nada tem a ver com aquele Testamento de caráter patrimonial e sucessório que uma pessoa faz a divisão de seus bens para depois da sua morte.


O Testamento Vital é um documento no qual uma pessoa com discernimento, em pleno gozo das suas faculdades mentais, poderá manifestar a sua vontade sobre os cuidados , tratamentos e procedimento que deseja ou não ser submetida quando estiver com uma doença ameaçadora de sua vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitada de manifestar livremente sua vontade.


Assim, o Testamento Vital serve, por exemplo, mas não só, para que uma pessoa que esteja diante de uma situação de irreversibilidade do seu quadro clínico, possa recusar tratamentos que prolonguem sua vida de forma artificial e sem qualquer perspectiva de melhora.


Todo paciente deve ser tratado de modo digno, deve receber tratamentos de conforto para amenizar seu sofrimento, para assegurar a ele qualidade de vida, esses tratamentos são próprios de uma abordagem paliativa, ok, até aí, tudo perfeito.


No entanto, os chamados tratamentos extraordinários são aqueles que visam prolongar a vida, mas não possuem em si qualquer perspectiva de reverter o estado clínico do paciente, um esforço terapêutico infundado, são esses os tipos de tratamento que podem ser dispensados por determinação do paciente quando este ainda esteja com gozo das faculdades mentais.


Não sei se é uma preocupação para você, mas muitos pacientes não desejam ser entubados, não desejam passar por tratamentos inúteis ou não desejam morrer numa sala fria de hospital sem que exista um fundado motivo para isso, sem que se esteja, realmente, tentando se obter uma melhora.


Assim, me parece justo, portanto, que suas vontades sejam atendidas, e uma forma de fazer com que suas vontades sejam atendidas é justamente com a elaboração de um Testamento Vital.


Certo é que todo paciente deve ser respeitado como ser humano autônomo, ou seja, sua vontade, mesmo que prévia, deve ser levada em consideração.


Os dois principais objetivos do Testamento Vital, são, portanto, garantir ao paciente que seus desejos serão atendidos no momento de terminalidade de vida e proporcionar aos médicos respaldo legal para tomada de decisões em situações conflituosas, quando eles, por uma cultura médica antiga ou por pressão dos familiares, não queiram ou não "possam" deixar de adotar procedimentos que saibam que não surtirão os efeitos desejados por todos, qual seja: melhora no quadro clínico do paciente, cura!


Vamos lá, o que um paciente pode então pedir para que seja posto em seu testamento Vital?


Pode dispor se deseja ou não ser informado sobre diagnósticos fatais; se deseja ou não utilização de máquinas como a que possibilite respiração artificial; se deseja ou não nutrição e hidratação artificiais; se deseja ou não cirurgias que não tenham potencial curativo; se deseja ou não ser internado em UTI.


Em casos não relacionados com a pandemia, se deseja ou não passar por diálise, quimioterapia ou radioterapia.


O paciente não poderá dispor sobre pedido de morte assistida, recusar cuidados paliativos ou realizar disposições patrimoniais.


"Bruno, por que alguém não gostaria mais de viver para recusar tudo isso?"


Se você se fez essa pergunta então parece que você não leu muito bem esse artigo. Perceba que não está dentre as escolhas dos indivíduos, nesse tipo de documento, optar por viver ou morrer, o que apenas está dentre as possibilidades de escolha é aceitar ou recusar procedimentos inúteis diante de um quadro clínico irreversível.


Então, a pessoa, infelizmente, como a maioria de nós já tem a compreensão de que irá morrer e apenas dispõe algumas vontades para que esse momento ocorra de forma mais alinhada aos seus valores e interesses.


Não podemos confundir uma vida biográfica com uma vida biológica, muitas pessoas não desejam passar por circunstâncias que pelos avanços da medicina, apesar de a manterem "viva", não a manterão saudável e com perspectiva de reversibilidade da sua condição de saúde.


Por fim, no Testamento Vital a pessoa poderá manifestar se deseja ou não realizar a doação de órgãos e informar sobres ritos fúnebres, cremação e enterro.


É fundamental esclarecer que cabe ao paciente informar a equipe médica que fez um Testamento Vital e que deseja anexá-lo ao prontuário, sendo certo ainda, que caso p o paciente não tenha feito o Testamento Vita antes, poderá fazê-lo junto ao médico pedindo para que suas vontades seja colocadas no prontuário.


Orientamos ainda a que essa decisão seja conversada e informada aos familiares, isso será um fator importantíssimo para que o documento tenha validade e produza seus efeitos, um familiar descontente ou com outras intenções poderá impugnar o documento que se bem feito e respaldado por algum familiar que defenda sua vontade, será dificilmente ignorado.


Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br


Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer


E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.


Vamos juntos, até a próxima!


 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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