Plano de Parto: o que é e porque você precisa dele?
- Bruno Betfuer
- 5 de abr. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de jul. de 2021
O plano de parto, uma espécie de Diretiva Antecipada de Vontade recomendada pela Organização Mundial da Saúde, é um documento que vem ganhando bastante fama entre as mamães no qual a gestante irá informar ao médico e a equipe médica do hospital onde será realizado o parto os seus desejos e vontades em relação a alguns procedimentos e algumas situações que ela deseja se submeter ou evitar.
Ou seja, nesse documento a gestante irá dispor sobre as suas preferências pessoais, como ela quer que o parto ocorra.
Esse documento poderá fazer referência ao período conhecido como pré-parto, parto e o momento de pós-parto.
Estamos numa fase moderna da medicina em que a autonomia do paciente ganha cada vez mais força, cabendo sua participação de forma ativa nas tomadas de decisões relacionadas aos seu bem-estar, logo, o plano de parto é mais uma ferramenta a disposição da paciente para que ela faça valer a sua vontade depois de devidamente esclarecida e informada.
É importante que a gestante realize o plano de parto e o entregue no hospital quando o momento do parto chegar para que a equipe médica saiba quais são os princípios e valores daquela mãe que está prestes a passar por um dos momentos mais importantes e impactantes da sua vida, um momento delicado e único em que a última coisa que ela vai querer é ficar brigando por seus direitos, não haverá nem forças e nem concentração para isso, devendo o foco ser exclusivo na saúde do bebê a caminho.
Assim, quando a gestante tem o cuidado de fazer um plano de parto, um verdadeiro planejamento, ela está tendo o cuidado de manifestar de forma antecipada quais são os procedimentos aos quais ela deseja ou aceita se submeter e quais são os procedimentos aos quais ela não deseja ou não aceita ser submetida.
Logo, caso haja por parte da esquipe médica o descumprimento sem qualquer justificativa do plano de parto, haverá a responsabilização do hospital e da equipe médica, passível, inclusive, de indenização por danos morais.
Para que exista um plano de parto bem-feito, o mais correto é que a gestante converse com o profissional responsável pelo parto de forma antecipada, esclareça todas as suas dúvidas, informe suas vontades, seus medos, suas angústias, e deixe alinhado com o médico responsável o seu posicionamento sobre aquilo que considera mais apropriado para aquele momento tão especial.
Caso não exista essa possibilidade, orientamos que a gestante converse com seu médico de confiança, geralmente o responsável pelo acompanhamento no pré-natal e que ao chegar a maternidade entregue o documento à equipe médica que será responsável pelo parto.
Exemplos de Plano de Parto:
- Preferimos esperar até pelo menos 41 semanas antes de recorrermos a quaisquer procedimentos de indução do parto.
- No caso de o bebê estar pélvico durante o trabalho de parto, não desejamos que sejam feitas manobras de versão externa e descartamos a possibilidade de um parto pélvico por via vaginal.
- Gostaria de ouvir música, fazer meditações, usar minha própria vestimenta, tirar fotos e fazer vídeos, receber massagens, fazer uso da bola, barra/corda de agachamento, banquinho de parto, técnicas de respiração e vocalização, óleos essenciais, aromaterapia e afins, assim como o uso ilimitado do chuveiro e/ou banheira durante o meu trabalho de parto
Assim, no plano de parto haverá a possibilidade de que a gestante: informe se deseja a presença de acompanhante durante o parto, já deixando registrado os dados dessa pessoa; se deseja ser acompanhada por uma doula; eleja a via de parto, manifeste sua vontade de deambulação; manifeste se possui desejo sobre a liberdade de movimentação durante o parto; disponha sobre lavagem intestinal, sobre a raspagem dos pelos pubianos, corte do períneo (episiotomia); informe sobre a aceitação ou recusa de métodos para alívio de dor não farmacológicos tais como massagens, duchas quentes, técnicas de relaxamento, ou farmacológicos, tais como uso de medicamentos endovenosos e anestesia; informe o seu desejo ou recusa sobre jejum e alimentação; se deseja ou não a aplicação de ocitocina; se deseja ou não a ruptura da bolsa, entre outras tantas disposições possíveis.
Também poderá constar no plano de parto os cuidados com o recém-nascido, tais como: contato com a mãe após o nascimento, quem será o responsável por cortar o cordão umbilical, clampeamento do cordão umbilical, banho do bebê, vacinas de rotina como hepatite B, utilização de colírio de nitrato de parta, injeção de vitaminas, momento da amamentação e o desejo de alojamento conjunto.
Outras disposições possíveis e cada vez mais comuns são a escolha pelo local do parto, condições do ambiente no qual será realizado o parto como iluminação, música, fotos e vídeos.
Certo é que o plano de parto poderá der descumprido havendo justificativas técnicas para tanto e quando exista risco ao bebê, cabendo ao médico responsável pelo procedimento fundamentar por escrito no prontuário as razões pelas quais teve que ignorar os desejos da gestante.
Bem, é isso, agora você já sabe o porquê elaborar um plano de parto e qual a sua importância para a gestante e o bebê.
Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br
Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer
E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.
Vamos juntos, até a próxima!
Comentários