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Demitido sem justa causa? Saiba como manter seu Plano de Saúde

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • 23 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Não basta ter sido demitido, você ainda se vê sem condições de manter aquele benefício de plano de saúde que te era tão importante e fará tanta falta à você. Calma. Há formas de se manter esse benefício, mas você terá que passar a pagar o valor integral do plano de saúde.


"Mas Bruno, eu já perdi o emprego, estou sem grana, por que eu vou querer pagar para manter o plano de saúde?"


Eu sei, eu sei, se você leu rápido e sem atenção você realmente não vai ver os benefícios dessa política, mas vamos lá, vou te explicar direitinho:


Você já pensou se sua esposa for sua dependente no plano de saúde e ela estiver grávida? Já pensou se, infelizmente, ela enfrenta alguma doença bem complicada como um câncer? Já pensou se ela está no processo para realização de alguma cirurgia importante, como por exemplo, a retirada de um tumor? Já pensou se ela está no processo para realizar uma cirurgia baríátrica?


Nada disso poderá ser interrompido.


Ah, AGORA você entendeu o motivo dessa política e o quão importante ela é não é?


Então ok, já sabemos que em muitos casos será muito importante que você mantenha o seu plano de saúde mesmo após demitido, pelo menos até que você tenha um tempo para procurar outro plano de saúde com calma, ou até se recolocar no mercado numa nova empresa que também disponibilize esse benefício, mesmo que para isso tenha que passar a arcar com todo o valor do plano de saúde.


Então, se o seu plano é de R$ 1.000,00 (mil reais) e a empresa pagava R$ 700,00 (setecentos reais) e você pagava os outros R$ 300,00 (trezentos) agora você vai passar a pagar sozinho todo o valor do plano, todos os mil reais, mesmo assim, você vai ver que em comparação aos planos individuais isso vai valer bastante a pena.


"Tá Bruno, então como faço então para continuar no plano da empresa mesmo após demitido sem justa causa?"


No momento da sua demissão, e você terá até 30 dias para se manifestar, cabe a empresa te notificar que você possui o direito de permanecer no plano de saúde empresarial pelo período equivalente a 1/3 do tempo que você contribui com o plano de saúde, sendo que esse período deverá ser de no mínimo seis meses e no máximo dois anos após o desligamento.


Ou seja, se você contribui por um ano, terá direito a permanecer por seis meses.


Se contribuiu por três anos, terá o direito de permanência por um ano.


Se seis anos, permanência por dois anos.


Se nove anos, permanência por três anos? Não! Por dois anos, não esqueça que o prazo máximo será de dois anos.


Mais uma ponto é importante que você saiba que só terá direito a permanência se realmente tiver contribuído com o plano, se o plano de saúde era totalmente custeado pela empresa você não terá esse direito e se você pagava apenas a coparticipação também não conta, você não terá esse direito.


Por fim, você deve saber que o direito de permanência termina em três situações: quando o ex-empregado for admitido em novo emprego que ofereça plano de saúde; quando terminarem os prazos mencionados neste artigo de no mínimo seis meses e no máximo dois anos; e se o ex-empregador cancelar o benefício de plano de saúde para todos os empregados.


É isso, agora você entendeu o porquê e como deve ser garantido esse seu direito de permanência do plano de saúde da empresa mesmo após a sua demissão sem justa causa.


Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br


Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer


E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.


Vamos juntos, até a próxima!



 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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