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CUIDADO: Nessa "guerra de estilingue" você é o único que pode sair ferido

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • 5 de mai. de 2020
  • 3 min de leitura

O descaso para a resolução de um impasse que afeta quase 50 milhões de brasileiros



Por Bruno Betfuer

01/05/2020


Lendo o jornal esses dias vi a seguinte manchete: Planos de saúde optam por não atender inadimplentes e ficar sem recursos extras, por isso Voltamos a falar hoje sobre a obrigação do plano no atendimento dos inadimplentes, isso porque apenas 9 dos 730 planos de saúde do país assinaram o termo, o que representa menos de 10% do total de beneficiados, operadora como Amil, Bradesco, Golden Cross, Sul-América e Notre Dame se recusaram a assinar o termo indicado pela ANS que garantiria o atendimento dos inadimplentes até 30 de junho.


Isso aconteceu devido uma queda de braço travada entre a ANS e as Operadoras de Planos de Saúde, que mais parece uma briga de comadres, uma troca de acusações e de fatos pouco transparentes para a população. a FenaSaúde disse "infelizmente, a extensão e a natureza das contrapartidas apresentadas pela ANS para o acesso aos recursos destas reservas e provisões acabaram por tornar inviável a sua utilização, nos moldes propostos". Fala ainda sobre uma suposta liberação de 15 bilhões, por fim, as operadoras alegam que isso estrangularia o fluxo de caixa e como demandaria maior aporte financeiro das operadoras.


Fato é, no meio dessa briga de estilingues: o paciente, consumidor, fica desamparado e perdido, sem ter as informações claras sobre a real situação de seu plano de saúde o que o aflige ainda mais, o que lhe gera extrema angústia e sofrimento. Num momento tão delicado vivido pela população é exatamente ela que fica refém de uma briga de comadres, em que não há demonstração explícita de insatisfação e nenhum resultado efetivo.


A ANS congelou os reajustes de planos de saúde, tanto em relação aos aumentos anuais no aniversário do contrato quanto os reajustes em razão da mudança da faixa etária, por que a ANS também não regulamentou essa questão dos inadimplentes? Ainda que eu seja a favor do diálogo uma medida deve ser adotada, de forma efetiva para que a população não sofra ainda mais. Já falamos em outros artigos sobre o colapso do SUS e como os planos de saúde são importantes para não agravar essa situação.


Por outro lado, questiono agora a postura das operadoras de planos de saúde, que ao que parece estão extremamentes satisfeitas com a situação vivida, muito provavelmente elas possuem caixa para passar por essa situação, daí recusarem ou não terem proposto medidas alternativas para a solução do impasse.


Certo é, apenas para título de conhecimento que uma das operadoras que se recusou a assinatura do termo, a Sul-AMérica, teve lucro superior a um bilhão de reais no ano passado, aumento de faturamento de mais de 30%; já a Notre Dame teve lucro de mais de 420 milhões e aumento superior a 26%.


Evidentemente algo não fecha, não está claro, pois se o Governo necessita da prestação de saúde suplementar por partes dos planos, os consumidores precisam dos planos e os planos precisam do dinheiro, por que, apesar de mais de um mês após a decretação da calamidade pública nada foi feito? Por que tanta ineficiência na gestão da saúde do povo brasileiro?


A minha orientação é: para os que possuem condições de pagar que paguem, mas aos que não possuem, quero avisar ao consumidor para que ele não se desespere, eu defendo que deveria haver um reequilíbrio do contrato de plano de saúde, um reajuste no preço e que o consumidor devedor tem direito a continuar sendo atendido por uma questão de função social do contrato, boa-fé, solidariedade. Por outro lado, que este consumidor possua ao menos, um direito subjetivo a moratória, ou seja, ao parcelamento dessa dívida.


Se esse texto teve valor para você, indique ele para um amigo ou familiar e me ajude a divulgar essa informação, te convido ainda a acessar brunobetfuer.com.br para saber mais sobre o Direito Médico.



 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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