Bariátrica: guia completo com o que nunca te explicaram para você entender de uma vez por todas!
- Bruno Betfuer
- 29 de mar. de 2021
- 11 min de leitura
Atualizado: 27 de jul. de 2021
Legal ter você aqui de volta, o tema de hoje é um dos que mais me perguntam por aqui e por isso que resolvi fazer um verdadeiro guia completo para cirurgia bariátrica. Tenho certeza que você vai adorar e muitas das suas dúvidas serão respondidas nesse texto, então bastante atenção. Vamos lá e boa leitura!
Primeiro o que eu gostaria de ressaltar, sem parecer aquele seu antigo professor, é o conceito da OMS sobre saúde que seria “um estado completo de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de afecções e enfermidades”
Esse é o primeiro degrau para que possamos entender o porquê da necessidade para algumas pessoas da realização da cirurgia bariátrica, não compreender isso é justamente o que faria você pensar que ela pode ser algo dispensável ou fútil.
A condição das pessoas que possuem o quadro clínico indicado para cirurgia bariátrica, que é a obesidade, está desalinhada com esses três níveis compreendidos no conceito de saúde, eu sei, portanto, que você que está interessada, que mais do que isso, que precisa da cirurgia bariátrica, tem sofrido ao longo de anos da sua vida uma intensa dor física, possui intensos conflitos internos que afetam o seu psicológico, e enfrenta duras questões relacionadas a uma forte não-aceitação social.
A sua saúde física certamente está comprometida pela dificuldades de se fazer exercícios físicos, pelo excesso de peso que causa fortes dores nas juntas e articulações, na coluna, fora o aumento no risco de doenças cardíacas e respiratórias, assim, é provável que você possua alguma outra comorbidade por conta da obesidade que afete ou agrave a sua condição de saúde.
No que toca a questão social, muitas mulheres não se sentem bem, sentem vergonha, constrangimento, de vestir determinada roupa, e nem estou falando de roupas de banho, mas até de legging ou uma blusinha de alça mesmo, que exponham os braços de fora, que possuam decote. Além disso, há um sentimento prejudicial que afeta, por muitas vezes, questões relacionadas a sua feminilidade o que acaba por esbarrar nas suas relações sociais e conjugais.
Outro exemplo disso, é que infelizmente vivemos numa sociedade pouco instruída, pouco compreensiva, muito intolerante, muito ignorante, que inclusive faz com que pessoas com obesidade passem por humilhações e sejam alvos de chacotas, há uma expressão para isso: gordofobia.
Então já não bastasse você lutar contra os seus desafios e questões internas, ainda vem uma sociedade que te subjulga e oprime.
Num cenário ideal vão dizer que você não deveria "ligar para isso", acontece que nem todas as pessoas reagem da mesma forma.
Certo é que tudo isso culmina num forte impacto a nível mental, psicológico, o que impede ou dificulta que você se mantenha tranquila e saudável mentalmente, isso acaba fazendo com que muitas e muitas mulheres não vivam uma vida tranquila e feliz, a impedem de se concentrar em coisas muito importantes como a carreira e a família, por isso, é evidente que pessoas que desejam passar por esse tipo de procedimento cirúrgico possuem muito mais que uma questão de saúde física e é por conta disso que há a necessidade de uma abordagem multidisciplinar, existindo o acompanhamento de médicos de diferentes especialidades, nutricionista, psicólogos ou psiquiatras.
Os relatos mais comuns e mais frequentes é que as pessoas que passam de forma bem sucedida pela cirurgia bariátrica apontam uma melhora na autoestima, aliado a prática de exercícios físicos e reeducação alimentar, ou seja, isso tudo é dizer que é uma questão de saúde, a realização da cirurgia bariátrica, portanto, jamais poderia ser encarada como algo desnecessário, fútil, meramente estético a fim de satisfazer ego ou vaidade, NÃOOOO, ela serve como uma das últimas medidas a ser adotada para tratar um problema grave de saúde, saúde física, saúde mental e social.
Importante dizer também que a cirurgia bariátrica está longe de ser um atalho, falar e encarar dessa forma é um erro grave, pois para sucesso do procedimento é necessário que a paciente se dedique muito, comece a praticar exercícios físicos, tenha uma alimentação balanceada, reponha uma série de vitaminas ao longo da sua vida e não faça a ingestão de bebidas alcóolicas, por exemplo. Ou seja, é exigida toda mudança de padrão comportamental e de estilo de vida, pois, caso contrário, haverá inevitavelmente um reganho de peso.
INDICAÇÃO MÉDICA PARA CIRURGIA BARIÁTRICA
Temos que ter em mente que um dos tratamentos possíveis para a pessoa que possui a condição de saúde diagnosticada como obesidade, um dos tratamentos indicados é a cirurgia de gastroplastia, ou também chamada de bariátrica.
Os planos de saúde que possuem a modalidade hospitalar (basta ver a sua carteirinha para saber isso) são obrigados a cobrir o procedimento.
A responsabilidade para indicar o tratamento mais adequado para a recuperação e restauração da saúde do paciente é sempre do médico assistente, ou seja, aquele que faz a consultas, verifica os exames, encaminha para os outros profissionais da equipe multidisciplinar, portanto, jamais poderia o plano de saúde se negar a custear uma cirurgia indicada quando existe a determinação do médico assistente (que no caso da bariátrica é comum que seja um cirurgião gástrico ou endocrinologista).
O médico, por outro lado, jamais poderia abrir mão de sua autonomia profissional, infelizmente, recebo diversos relatos, inclusive por áudios gravdos encaminhados por conversa de Whatsapp, onde o médico informa que não irá realizar a indicação pois o plano não aceitaria, geralmente em razão do prazo de carência ou por aparentemente estar fora das diretrizes da ANS.
Ocorre que essa atribuição não é do médico que quando age dessa forma está servindo mais como um funcionário do plano de saúde do que propriamente como médico.
Infelizmente, o médico age dessa forma para não sofrer represálias e perseguição do plano de saúde, ou seja, para não levar um "puxão de orelha" do plano, que, na maioria desses casos, é o responsável por encaminhar grande parte dos clientes desse médico. Assim, com receio de perder parte do seu faturamento, muitos médicos acabam abrindo mão de sua autonomia secular de ser o responsável por indicar o tratamento mais adequado para cada paciente.
Após a manifestação de vontade da paciente, a demonstração do interesse pela cirurgia bariátrica, o médico assistente irá encaminhar a paciente para outros profissionais da equipe multidisciplinar, em regra, nutricionistas, psicólogos, cardiologistas.
Superada essa questão verificando realmente a necessidade de que se realize a cirurgia bariátrica, devidamente corroborada pelos outros profissionais de saúde, o médico deve elaborar um laudo com suas informações pessoais, seu tempo de tratamento, o método que será realizado na cirurgia, os equipamentos necessários, a necessidade de reserva de vaga em UTI, caso exista essa necessidade, o cumprimento das DUT's da cirurgia bariátrica, se for o caso.
Sobre a equipe multidisciplinar é importante ressaltar que não há quantidade mínima de sessões em nenhuma especialidade.
DUT ou Diretrizes de Utilização da ANS
Agora que você já sabe qual a importância da cirurgia bariátrica, e de quem é a responsabilidade por constatar e indicar a sua necessidade, chegamos na parte de explicar para você o que afinal é DUT e porque muitas vezes ela é utilizada como argumento para negativa da cirurgia bariátrica.
As DUT's nada mais são do que diretrizes de utilização de apoio propostas pela ANS, ou seja são parâmetros estabelecidos pelo órgão governamental que rege o mercado de planos de saúde para que o plano seja obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica. Abaixo eu reproduzo o teor da DUT 27 que dispõe sobre a cirurgia bariátrica, vejam:
27.GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU POR VIA LAPAROTÔMICA 1. Cobertura obrigatória para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II: Grupo I a. Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras); b. IMC igual ou maior do que 40 Kg/m2, com ou sem co-morbidades. Grupo II a. pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente aqueles com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio); b. uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos.
"Então Bruno, se meu caso estiver dentro da DUT meu plano é obrigado a cobrir?"
Sim, se seu caso estiver dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANS seu plano, caso seja da modalidade hospitalar é obrigado a cobrir.
"Bruno, se o meu caso estiver for da DUT então eu não tenho direito a bariátrica?"
Não, não é isso. Se o seu caso estiver fora dos parâmetros estabelecidos na DUT é quase certo que seu pedido será negado pelo plano de saúde utilizando justamente esse argumento, e como está escrito lá pela ANS nada vai fazer ele voltar atrás.
No entanto ocorre que as DUT's jamais poderiam ser utilizadas para negar um pedido de cirurgia bariátrica realizado por laudo fundamentado de um médico, isso porque a ANS e os planos de saúde não fizeram medicina e não são os responsáveis por indicar o melhor tratamento para cada paciente, sendo as diretrizes apenas parâmetros de apoio, ou seja, um norte a ser seguido pelo médico, sendo evidente, que a DUT (assim como qualquer lei, diga-se de passagem) não terá como prever todos os cenários possíveis, por isso a importância da análise particularizada do médico.
Permitir que se proceda dessa forma seria impor para todas as pacientes o mesmo tratamento sem levar em consideração as particularidades de cada paciente, o que seria um absurdo do ponto de vista clínico.
Agir assim seria o mesmo que falar: "olha, todo mundo que tem dor de cabeça pode tomar dipirona que passa". Sabemos que não é assim, todo medicamento, bem como, todo procedimento de saúde deve ser receitado ou indicado pelo médico a partir de uma análise individualizada e profunda de cada caso, de cada paciente, para que só então o médico possa com segurança estabelecer o melhor tratamento, qualquer um sabe que para alguns a dipirona até vai funcionar, mas em alguns casos haverá sim a necessidade de uma medida mais drástica, no caso da obesidade, essa medida poderá ser a bariátrica.
Por isso, não se engane e não se deixe enganar, deve prevalecer a indicação do médico, e não a vontade da ANS ou do plano de saúde, ainda que o seu caso esteja fora do parâmetro contido na DUT.
CARÊNCIA DA CIRURGIA BARIÁTRICA
Primeiro ponto: os planos de saúde que possuem a modalidade hospitalar (basta ver a sua carteirinha para saber isso) são obrigados a cobrir o procedimento, tanto faz se são do tipo individual ou coletivo.
Segundo ponto: as carências existem em todos os planos individuais, mas nos planos coletivos por adesão e empresariais com mais de 30 "vidas" (beneficiários) a carência poderá existir ou não, isso deverá constar no contrato, por isso é importante que você verifique essa informação no seu contrato de plano de saúde, para isso, geralmente, basta ligar para a Central de Atendimento que você terá acesso ao contrato.
Terceiro ponto: as carências são períodos de tempo em que o plano não é obrigado a cobrir determinada doença sob a justificativa de que quando você ingressou no plano de saúde você já possuía essa condição e, portanto, não pode o plano ser responsabilizado.
Em síntese o que vai alterar o tempo de carência quando ele existir é se a doença consta como lesão preexistente no seu formulário de ingresso no plano de saúde.
Então se a pessoa entrou no plano e ainda não era obesa e adquiriu essa condição após o seu ingresso no plano de saúde, essa pessoa deverá os 180 dias normais para qualquer operação.
Se a pessoa entrou no plano de saúde já sendo portadora de obesidade ela deverá esperar os dois anos de carência de doenças e lesões preexistentes.
Contudo, cabe ressaltar, que a obesidade é uma doença grave que pode trazer riscos irreparáveis ou de difícil reparação para a paciente, então caso exista indicação médica para que o procedimento seja realizado em caráter de emergência, o plano deverá cobrir a cirurgia tão logo indicada pelo médico, às vezes tenho pacientes com IMC acima de 47 Kg/m2 que acreditam que deverão cumprir o prazo de carência, não é sempre assim, então tendo indicação de urgência é direto para o centro cirúrgico.
Passadas essas premissas, firmados esses pilares, para aqueles que desejam realizar a cirurgia bariátrica é importante que no momento de ingresso no plano de saúde você informe corretamente no formulário de ingresso o seu peso, altura e IMC para que depois o plano não se recuse a custear a cirurgia sob o argumento que você mentiu, que fraudou.
Notem, sempre que você tiver menos do que dois anos de plano, quando deveria existir uma possível carência (planos individuais e empresariais com menos de 30 vidas, ou com mais de 30 vidas previstos em contrato), o plano vai negar a cirurgia fazendo a seguinte análise: ou o paciente mentiu e não disse que já possuía obesidade quando ingressou no plano de saúde, ou ele ainda não cumpriu a DUT da ANS que prevê o tratamento por dois anos.
Percebem?! Por isso é importante não omitir nenhuma informação no formulário de ingresso do plano de saúde.
Mas aí que vem o mundo real e derruba nossas perspectivas, pois geralmente acontecem duas coisas:
Na primeira situação o formulário é preenchido por algum corretor de plano de saúde, que com a finalidade de vender um plano "sem carência", preenche a ficha incorretamente, omitindo ou alterando algumas informações para que você tenha IMC menor do que 30 Kg/m2 e não seja considerada uma pessoa portadora de obesidade.
Nesse caso advinha o que vai acontecer? Seu plano será negado por conta dessa "fraude". Ocorre que a fraude foi provocada e realizada por outra pessoa, que inclusive deve ser encarada como se funcionário do plano de saúde fosse, portanto, você não poderia jamais ser prejudicada por isso.
Uma outra situação muito comum é o plano alegar que você já possui a condição de obesidade quando ingressou no plano de saúde sem ter realizado perícia médica no momento da contratação.
Nesse caso, o plano de saúde não pode se utilizar dessa justificativa pois ele optou por não realizar a perícia e, portanto, não pode alegar esse motivo para não custear a cirurgia bariátrica.
Quanto as carências um último ponto superimportante, é que não há que se falar em número mínimo de consultas para nenhuma dessas especialidades, muitos planos estipulam um programa de dois anos para o tratamento da obesidade com acompanhamento de nutricionistas e psicólogos, como por exemplo o "Special Life" da Assim Saúde.
Ressalto, como se estivesse grifado com marca texto que, que apesar da medida aparentemente louvável, a paciente não é obrigada a participar desse plano de tratamento, sendo certo que na maioria das vezes quem se submete a uma cirurgia bariátrica já passou toda uma vida lutando contra a obesidade, então não pode vir agora o plano e afirmar que a paciente deve obrigatoriamente participar desse programa de tratamento. Agir dessa forma seria mais uma vez seria impor a todos uma receita única, em medicina isso não pode acontecer.
Infelizmente, receio que na maioria dos casos o que aparenta é que o plano apenas que dificultar o acesso da paciente a uma cirurgia que pode custar entre 20 e 40 mil reais e que depois a operadora sabe que terá que arcar ainda com possíveis cirurgias reparadoras. Pense então em quanto de grana ele pode economizar caso levante algumas barreiras para o procedimento? Por ser um procedimento caro que as operadoras jogam duro com as pacientes.
Eu tratei especificamente sobre esse tema da cirurgia bariátrica na minha participação no programa "Sábado é Show" da Rádio bandeirantes Rio de Janeiro que está disponível no meu canal no Youtube e que você pode conferir abaixo:
Bem, é isso agora você já sabe QUASE TUDO sobre as cirurgias bariátricas e como evitar abuso dos planos de saúde. Já te dei o caminho das pedras e tenho certeza que tirei 99% das suas dúvidas.
Então esse texto ficou bem completo, não é mesmo? Mas para para que ele não fique ainda mais longo e para que fique completaço mesmo, como prometi no começo desse texto que te entregaria um verdadeiro guia completo, te oriento a ver outros dos meus posts aqui do blog, em especial sobre cirurgias reparadoras, lesões e doenças preexistentes e negativas de planos de saúde.
Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br
Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer
E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.
Vamos juntos, até a próxima!
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