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Aposentados possuem direito de permanecer no mesmo plano de saúde dos funcionários Ativos

  • Foto do escritor: Bruno Betfuer
    Bruno Betfuer
  • 26 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Se você se aposentou há pouco tempo tem (tem mesmo!) que saber que você possui o direito de permanecer no plano de saúde empresarial nas mesmas condições dos funcionários ativos, pagando o mesmo valor, tendo a mesma rede credenciada, tudo igualzinho.


Primeiro, rapidamente, eu quero que você entenda o porquê dessa política de manutenção dos planos de saúde existir:


Sabemos que você, provavelmente, já está numa idade avançada - sua esposa ou esposo também; que por muitas vezes até seu pai e sua mãe, ainda mais idosos, figuravam como seus dependentes nesse plano de saúde - e que algumas questões delicadas de saúde já podem ter aparecido, então é bem comum que muitos aposentados a essa altura da vida já tenham que realizar algum tipo de cirurgia ou passar por algum tipo de tratamento de saúde, se não é o seu caso, que bom, fico feliz, sorte a sua, mas siga prestando atenção com cuidado.


Sabemos também que plano de saúde não é nada barato, na verdade são bem caros e as operadoras possuem lucros exorbitantes (eu diria que indecentes até, não é mesmo?), então é importante que você possa manter o plano de saúde empresarial porque ele é bem mais em conta que o plano individual, você já deve ter percebido isso.


Agora vou te explicar se você tem direito de permanecer no plano de saúde empresarial e como isso deve ocorrer, tudo em detalhes:


Olha, se você trabalhou na empresa por um período menor do que 10 anos, você terá o direito de permanência pela razão de um para um, ou seja, a cada ano de contribuição com o plano de saúde, você terá direito de permanecer pelo mesmo período.


Assim, se você contribuiu por cinco anos, poderá permanecer por cinco anos; se por sete anos, permanência por sete anos; se contribuiu por nove anos, terá direito a permanência por nove anos.


Mas, se você trabalhou na empresa e contribuiu por mais de 10 anos, você terá direito a permanecer no plano de saúde por período indeterminado, ou seja, enquanto for concedido aos funcionários ativos o benefício do plano de saúde, você também terá direito.


É importante que você saiba que para que você possua direito a permanecer no plano de saúde dos ativos você deverá passar a custear todo o valor do plano de saúde, ou seja, deverá pagar a quantia que já pagava e mais o valor que era pago pela empresa.


Então, se o seu plano é de R$ 1.000,00 (mil reais) e a empresa pagava R$ 700,00 (setecentos reais) e você pagava os outros R$ 300,00 (trezentos) agora você vai passar a pagar sozinho todo o valor do plano, todos os mil reais, mesmo assim, você vai ver que em comparação aos planos individuais isso vai valer bastante a pena.


Por fim, é importante que você saiba que o plano de saúde deverá ser em paridade com os ativos, nada de te jogarem num plano totalmente diverso com preço e métodos de ajustes diferentes.


Uma dor de cabeça muito grande dos aposentados é que as empresas costumavam jogar os aposentados para um plano diferenciado, totalmente desfavorável aos aposentados, mais isso não pode acontecer, o aposentado deverá ser mantido no mesmo plano dos funcionários ativos.


Também é importante que você saiba que só terá direito a permanência se você realmente tiver contribuído com o plano, se o plano de saúde era totalmente custeado pela empresa você não terá esse direito e se você pagava apenas a coparticipação também não conta, você não terá esse direito.


É isso, agora você entendeu o porquê e como deve ser garantido esse seu direito de permanência do plano de saúde da empresa mesmo após a sua aposentadoria.


Se você quiser saber mais sobre questões de Direito Médico acesse betfueradvocacia.com.br


Me despedindo por aqui, te convido a seguir meu instagram @brunobetfuer


E se ainda sobraram outras dúvidas, quer saber mais ou caso você deseje nossa ajuda pessoal para resolver o seu problema, envie uma mensagem diretamente no nosso Whatsapp e fale com um advogado.


Vamos juntos, até a próxima!





 
 
 

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Responsável Jurídico

Bruno Betfuer da Silva Lindolfo

OAB/RJ 222.316

OAB/MG 212.641

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