O plano de saúde NÃO é obrigado a cobrir o tratamento do coronavírus se...
- Bruno Betfuer
- 23 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Por Bruno Betfuer
20/04/2020
Muitos pacientes ficam na dúvida se o plano de saúde deve cobrir o seu tratamento caso ele precise, é exatamente isso que eu te respondo a seguir, sem o famoso juridiquês, preste atenção, vamos lá.
O plano de saúde fica obrigado a realizar o diagnóstico, ou seja, o teste do coronavírus, em todos os pacientes que possuam indicação médica para a realização do exame, sem essa de informar ao paciente que apenas podem fazer o teste os pacientes do grupo de risco ou os pacientes internados, isso não pode, tem indicação médica? Então o plano é obrigado a fazer o teste.
No que diz respeito ao tratamento, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer o tratamento aos pacientes portadores do COVID-19, no entanto, para os pacientes que possuem o plano de saúde apenas na modalidade ambulatorial o plano de saúde não ficará obrigado a custear a internação desse paciente caso exista a necessidade por falta de previsão contratual.
Aí você me diz: “Bruno, tô com um problema então porque meu plano é exatamente da modalidade ambulatorial, o que eu faço?”
Se você está nessa situação, inevitavelmente, você terá que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) então saiba que foi aprovada recentemente uma lei que dá prioridade máxima ao tratamento dos pacientes contagiados por coronavírus, sendo assim, caso você não consiga o tratamento diretamente nos hospitais públicos uma possibilidade é procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Médico e entrar com uma ação contra o Estado para que ele seja obrigado a fornecer o seu tratamento de saúde em caráter de extrema urgência.
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